decreto n. 13.869 – de 12 de novembro de 1919

Abre ao Ministro da Fazenda o credito especial de 3:057$700, para occorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid, dando outra providencia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1 do decreto legislativo n. 3.882, de hoje datado:

Resolve abrir ao Ministro da Fazenda e credito especial de 3:057$700, para ocorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid, providenciando-se, porém, para que seja reposta essa quantia pelo conferente que recebeu indevidamente a multa.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio pessôa.

Homero Baptista.