DECRETO N. 13.869 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe J da carreira de Veterinário Sanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Anibal Molina, Pedro Herbster Menescal, Júlio Brandão de Albuquerque, José Norberto Macedo, José Custódio Canto Guimarães e Hermenegildo Bastos de Campos aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.