decreto n. 13.870 – de 12 de novembro de 1919

Abre ao Ministro da Fazenda, o credito especial de 25:525$468, para pagar o que é devido a D. Maria de Alencar Araripe, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.883, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 25:525$468, para ocorrer ao pagamento de differenças de pensões de montepio a que tem direito D. Mario de Alencar Araripe, filha do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Tristão de Alencar Araripe, em virtude de sentença judiciaria devendo o Thesouro Nacional descontar da somma respectiva o imposto que vigora sobre pensões, de 1908 em deante, até a sua extincção.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio pessôa.

Homero Baptista.