Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.871 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:262$208, para pagamento do que é devido a D. Izilda de Figueiredo Parreiras
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.881, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:262$908, para pagamento do que é devido a DD. Izilda do Figueiredo Parreiras Horta e Leopoldina de Figueiredo Parreiras Horta e ao Dr. Luiz de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.