Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.872 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o funccionamento da Camara de Compensação do Rio d Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 13 da lei n. 2.591, de 7 de agosto de 1912,
decreta:
Artigo 1º. E’ concedida autorização para funccionar nesta cidade, á Camara do Compensação do Rio de Janeiro, cujos estatutos, publicados no Diario Official do 12 do corrente, ficam approvados.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.