DECRETO N. 13.880 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919
Approva, com modificações, as resoluções da assembléa geral extraordinaria da Companhia Brasileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, realizada a 12 de setembro de 1916, alterando os seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Seguros, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 7.910, de 28 de abril de 1910, resolve approvar, mediante as clausulas abaixo, as resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada a 12 de setembro de 1918, que alterou os estatutos, continuando sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser expedida sobre o objecto de suas operações.
I
No art. 34, paragrapho unico, accrescentem-se as seguintes palavras: «sem, porém, exceder de 100$ ao mez».
II
A responsabilidade dos accionistas, em virtude da reducção do capital social sobre o capital subscripto continuará a subsistir até o vencimento de todos os contractos de seguros terrestres o maritimos realizados até a data da publicação do presente decreto e a liquidação de todas as responsabilidades decorrentes dos mesmos contractos.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.