DECRETO N. 13.884 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para attender a despezas com a execução de obras na Estrada de Ferro Theresopolis e exploração do trafego da mesma estrada.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. VI, do art. 111, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer ás despezas com a execução de obras, reconstrucção, melhoramentos, ligações, fornecimentos, acquisição de material rodante e exploração do trafego da Estrada de Ferro Theresopolis.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.