DECRETO N. 13.885 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para continuação das obras do saneamento da Baixada Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. IV do art. 111 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, por conta do de réis 250:000$, sobre o qual versou a consulta, para occorrer ás despezas de installação dos estudos, acquisição do respectivo apparelhamento, reparos de dragas e pequenas embarcações e outras despezas com pessoal e material, na continuação do serviço das obras do saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.