DECRETO N

DECRETO N. 13.890 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.897, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.