Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.890 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.897, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.