Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.892 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:514$832, para pagar o que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.899, de hoje datado.
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:514$832, para pagar o que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.