DECRETO N. 13.894 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento das despezas com a installação da pagadoria da Delegacia Fiscal do Thesouro em Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.901, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento da despeza com a installação da pagadoria da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes e acquisição de objectos necessarios ao seu serviço.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio pessôa.

Homero Baptista.