DECRETO N. 13.895 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 350:000$, destinado a concertos no edificio da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e á restauração e substituição de moveis e alfaias pertencentes á mesma secretaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.902, desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 350:000$, destinado a concertos no edificio da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e á restauração e substituição de moveis e alfaias pertencentes á mesma secretaria.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 89º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio pessôa.

J. M. de Azevedo Marques.