DECRETO N

DECRETO N. 13.897 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para acquisição do predio onde está installado, actualmente, a estação telegraphica do largo do Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Legislativo n. 3.847, de 30 de outubro findo,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para acquisição do predio onde está, actualmente, installada a estação telegraphica do largo do Machado.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

J. Pires do Rio.