Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.897 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para acquisição do predio onde está installado, actualmente, a estação telegraphica do largo do Machado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Legislativo n. 3.847, de 30 de outubro findo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para acquisição do predio onde está, actualmente, installada a estação telegraphica do largo do Machado.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.