DECRETO N. 13.900 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:995$, para pagamento a C. Lima e Manoel Figueiredo Geraldo, por serviços e fornecimentos feitos em 1911, á Administração dos Correios no Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.916, desta data, resolve abolir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9:995$, destinado a pagar a C. Lima e a Manoel Figueiredo Geraldo, respectivamente, as importancias de 3:000$ relativas a serviços e fornecimentos feitos, em 1911, á Administração dos Correios no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.