serra da Tijuca, no Districto Federal, com a area de 224

DECRETO N. 13.901 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 170:000$, para a acquisição do sitio da Cascatinha, na serra da Tijuca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.915, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito espacial de 170:000$, para a acquisição do sitio da Cascatinha, na serra da Tijuca, no Districto Federal, com a area de 224.135m2, 745, pertencente aos herdeiros do barão e da baroneza de Taunay.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.