DECRETO N. 13.902 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para pagamento ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.914, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para atender ao pagamento devido ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida, como arbitro por parte do Governo na divergencia havida entre este e «The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited».

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.