Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.902 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para pagamento ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.914, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para atender ao pagamento devido ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida, como arbitro por parte do Governo na divergencia havida entre este e «The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited».
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.