Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.903 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da guerra o credito de 6:809$949, para pagamento de gratificações a docentes da Escola Militar, pela regencia, de turmas supplementares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 3.919 desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 6:809$949 destinado ao pagamento a docentes da Escola Militar de gratificações relativas ao periodo de 14 de abril a 30 de novembro de 1918, pela regencia de turmas supplementares; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.