DECRETO N

DECRETO N. 13.903 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova os novos estatutos da Companhia “El Fenix Sudamericano”„ adotados pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 14 de janeiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia El Fenix Sudamericano, com sede em Buenos Aires, república argentina, autorizada a funcionar pelo decreto n. 14.945, de 15 de agôsto de 1921, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 14 de janeiro de 1942, inclusive alteração da sua denominção para “El Fenix Sudamericano Companhia de Resseguros S. A.”.

Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, os que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.