DECRETO N. 13.903 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova os novos estatutos da Companhia “El Fenix Sudamericano”„ adotados pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 14 de janeiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia El Fenix Sudamericano, com sede em Buenos Aires, república argentina, autorizada a funcionar pelo decreto n. 14.945, de 15 de agôsto de 1921, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 14 de janeiro de 1942, inclusive alteração da sua denominção para “El Fenix Sudamericano Companhia de Resseguros S. A.”.
Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, os que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.