DECRETO N. 13.904 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:121$935, que se destina ao pagamento de vencimentos devidos ao escrivão do extincto Posto Fiscal do Alto Juruá, em Villa Feijó, Marcellino Fernandes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.922, de 3 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:121$935, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos ao escrivão do extincto Posto Fiscal do Alto Juruá, em Villa Feijó, Marcellino Fernandes, e relativos ao periodo de 21 de agosto de 1916 a 26 de fevereiro de 1918.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.