DECRETO N. 13.905 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:347$081, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Augusto Saturnino da Silva Diniz e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.921, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 59:347$081, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, aos Drs. Augusto Saturnino da Silva Diniz, João José Vianna, representado por seu filho e herdeiro, capitão de corveta Olavo Luiz Vianna, Augusto de Brito Belfort Roxo e ao capitão de mar e guerra Pedro Cavalcanti de Albuquerque, respectivamente, 3:481$709, 18:266$595, 17:024$581 e 20:574$196.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.