DECRETO N

DECRETO N. 13.905 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943

Concede à Companhia Salinas Perinas autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decretolei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Salinas Perinas, com sede nesta cidade do Rio de janeiro,

decreta :

Artigo único. É concedida à Companhia Salinas Perinas autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decretolei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigandose a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.