DECRETO N. 13.905 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943
Concede à Companhia Salinas Perinas autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto‑lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Salinas Perinas, com sede nesta cidade do Rio de janeiro,
decreta :
Artigo único. É concedida à Companhia Salinas Perinas autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto‑lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando‑se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.