Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.906 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.670:000$, supplementar á dotação orçamentaria da verba « Estrada de Ferro Central do Brasil ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.923, desta data, resolve abrir do Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar á dotação orçamentaria da verba «Estrada de Ferro Central do Brasil», do orçamento deste ministerio, na importancia de 8.670:000$, sendo 2.770:000$, para pagamento do pessoal e 5.900:000$ para material.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.