Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.907 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Mlinisterio da Fazenda o credito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.920, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.