DECRETO N. 13.908 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario para attender ás despezas motivadas pelas enchentes de 1919, «Estrada de Ferro Central do Brasil».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.924, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.500:000$, para attender ás despezas motivadas pelas enchentes, em 1919, na «Estrada de Ferro Central do Brasil».

Rio do Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.