DECRETO N

DECRETO N. 13.908 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do quartel do I /1º R.A.D.C.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de terreno com 54 hectares e prédio, situado na rua Pinheiro Machado, em Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente a AIcides de Oliveira Carracho e D. Maria da Conceição Genro, por ter sido julgado necessário à construção do quartel do Primeiro Grupo do Primeiro Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e ser pago por conta dos recursos a que se refere o decretolei n. 5.294, de 2 de março do corrente ano .

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.