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DECRETO N. 13.909 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Charles Rudge Hampshire, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.