Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.910 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1919
Approva a planta e respectivo orçamento para a construcção da ponte sobre o Rio S. Francisco, em Pirapora, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta e o respectivo orçamento, na importancia total de 351:667$694, que com este baixam assignados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para construcção da ponte sobre o rio S. Francisco, em Pirapora, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.