Observações

DECRETO N. 13.911 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 50:000$, para occorrer ás despezas de construcção de um pavilhão no Sanatorio Naval de Nova Friburgo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a alinea III do art. 29 da lei numero 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial na importancia de 50:000$, para occorrer ás despezas de construcção, no Sanatorio Naval de Nova Friburgo, de um pavilhão destinado á installação do serviço de hydro-electrotherapia.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Raul Soares de Moura.