DECRETO N. 13.912 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos sete (7) cargos da classe J da carreira de Engenheiro (IFOCS), do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da execução do decreto‑lei número 5.869, de 1 de outubro de 1943, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.