Observações

DECRETO N. 13.914 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 74:000$, para subvencionar o serviço de combate a lagarta rosea, mantido pelo Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 32, n. IX do Regulamento annexo ao decreto n. 13.868, de 12 de novembro do corrente anno e de accôrdo com o n. IX do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 74:000$ para subvencionar, no corrente anno, o serviço de combate á lagarta rosea, mantido pelo Estado do Maranhão

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.