Observações

DECRETO N. 13.917 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:915$053, para pagamento a diversos funccionarios do Correio no Estado do Maranhão, de gratificação locaes em vista do disposto no art. 43, da lei n. 2.514, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorização constante do decreto legislativo n. 3.929, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:915$053, para pagamento das gratificações locaes a que tem direito, em vista do disposto no art. 43, da lei n. 2.514, de 4 de janeiro de 1912, os empregados da Administração dos Correios no Estado do Maranhão, Genezio Salustiano de Moraes Rego, Viriato Carlos de Oliveira e Souza, Arthur Gomes de Castro e Aarão de Brito Bayma ou seus herdeiros.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.