DECRETO N. 13.917 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Enéas de Camargo Neves, Francisco Horne, Henrique Prota, Leocádio Bastos e Rafael Arcanjo de Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.