Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.918 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.936, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.