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DECRETO N. 13.918 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Cândido Lopes e João Artigiani, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.