Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.919 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:258$016, para pagamento do que é devido a E. Lambert, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.934, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:4258$016, para pagamento do que é devido a E. Lambert, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.