DECRETO N. 13.920 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:702$146, para pagamento de vencimentos devidos ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Purús, José Pedro Soares Bulção.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.933, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:702$146, para pagamento de vencimentos               devidos ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Purús, José Pedro Soares Bulção, periodo de 1º de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1918.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.