DECRETO N

DECRETO N. 13.920 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto n. 12.612, de 17 de junho de 1943

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil seiscentos e doze (12.612) de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e associados numa área de cinqüenta e oito hectares e quarenta ares (58,40 ha), situada no lugar denominado Barra do Valentim, distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar columbita e associados em terrenos situados no lugar denominado Barra do Valentim, no distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, numa área de cento e cinco hectares e quarenta ares (105,40 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de du­zentos metros (200 m), rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30' NE) da confluência do córrego Massapé e do riacho Cruz e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros (140 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); cento e noventa e oito metros (198 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); mil duzentos e cinqüenta metros, (1.250 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); oitocentos metros (800 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); cento e dois metros (102 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); cinqüenta metros (50 m), sessenta e dois graus su­deste (62º SE); setenta e cinco metros (75 m), quatorze graus e trinta minu­tos nordeste (14º30' NE); cento e noventa metros (190 m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30' NW), trezentos e dez metros (310 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00).

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.