DECRETO N. 13.921 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), situada no imóvel denominado Rondão, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo magnético setenta e um graus sudeste (71º SE) da confluência dos córregos Retiro e Ribeiro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e doze metros (1.012 m), norte (N); setecentos metros (700 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º30' NW); setecentos e trinta metros (730 m), cinco graus sudeste (5º SE); setecentos e doze metros (712 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio sales.