Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.922 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:749$624, para pagar a Nascimento & Irmão a quantia de que os mesmos são credores, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.938, de hoje datado, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:749$624, para pagar a Nascimento & Irmão a quantia de que os mesmos são credores, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.