DECRETO N. 13.922 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados numa área de sessenta e oito hectares e trinta e um ares (68,31 Ha), situada no imóvel denominado São Geraldo, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo magnético nove graus sudeste (9º SE), da confluência dos córregos Pita e Pinheiros e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660 m), leste (E); novecentos metros (900 m), cinco graus nordeste (5º NE); setecentos e vinte metros (720 m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30' NW); mil e oitenta metros (1.080 m), dez graus o trinta minutos sudoeste (10º 30' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º de Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.