DECRETO N. 13.923 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), situada no imóvel denominado Retiro do Barreiro, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a noventa e cinco metros (95 m), rumo magnético oitenta e três graus nordeste (83º NE) da confluência dos córregos Açude do Barreiro e Pimentas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30' NW); setecentos e quarenta metros (740 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); oitocentos e vinte metros (820 m), doze graus sudeste (12º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.