DECRETO N

DECRETO N. 13.924 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Suzana a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cento e um hectares e cinqüenta ares (101,50 Ha), situada no imóvel denominado Rondão, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530 m), rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) da confluência dos córregos Mato Virgem e Rondão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), dez graus sudeste (10º SE); novecentos e cinco metros (905 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30' NE); mil e cinqüenta metros (1.050 m), dezesseis graus noroeste (16º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$ 1.020,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETuLIO VARGAS.

Apolônio Sales.