DECRETO N. 13.925 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Concede autorização para funccionar á Companhia Armour do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do rio Grande do Sul, com séde na cidade de Sant’Anna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Armour do rio Grande do Sul, para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.