DECRETO N

DECRETO N. 13.925 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nadir Moreira da Silva a pesquisar quarzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nadir Moreira da Silva a pesquisar quarzo e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada na fazenda Eixo de Carro, no distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e noventa metros (890 m), no rumo magnético oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) do ôlho d'Agua da Pedra, situado na nascente do córrego ôlho d'Água, afluente do córrego Capão do Bento, e cujos lados que concorrem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quinhentos metros (500 m), trinta e um graus noroeste (31º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da utorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Ágricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da república.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.