DECRETO N

DECRETO N. 13.926 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel José de Oliveira a pesquisar quarzo e associados no município de Coração de jesús, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel José de Oliveira a pesquisar quarzo e associados em terras da fazenda Boa Vista, situada no distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de trezentos e quarenta metros (340 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30' SW) da confluência dos córregos dos Capões e do Brejinho e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta, e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30' SE); mil duzentos e quarenta e quatro metros (1.244 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30' NW); quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (11º 45' SW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será trans­crito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minis­tério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.