DECRETO N. 13.927 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos especiaes de 248:842$972, para pagamento ao chefe de secção de Biologia Vegetal, Bartle Trott Harvey, para despesas da verba «Eventuaes», do exercicio de 1918, e para pagamento de funccionarios addidos do mesmo exercicio, e de 11:013$333, para pagamento dos vencimentos do lente em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Pedro Barreto Galvão e os creditos de 382:081$194, ouro, e 196:958$149, papel, para pagamento de auxilios para importação de animaes reproductores, concedidos no anno passado e mantidos no actual exercicio em virtude do art. 91 n. II da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.941, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos especiaes de 248:842$972, sendo 10:320$ para pagamento ao chefe de secção de Biologia Vegetal, Bartle Trott Harvey, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1918, á razão de 860$ mensaes; 60:000$ para despezas da verba «Eventuaes» no exercicio de 1918 e réis 178:522$972, para pagamento de funccionarios addidos, no mesmo exercicio, e de 11:013$333, para pagamento dos vencimentos do lente em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Pedro Barreto Galvão, no periodo de 13 de novembro de 1918 a 31 de dezembro de 1919, á razão de 800$ mensaes, bem assim os creditos de 382:081$194, ouro, e 195:968$149, papel, para pagamento de auxilios para importação de animaes reprodutores, concedidos no anno passado e mantidos no actual exercicio em virtude do art. 91 n. II da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.