DECRETO N

DECRETO N. 13.928 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadão brasileiro Carlos de Novais Viana a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Novais Viana a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado "Santo Antônio", distrito de Rio das Mortes, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), no rumo vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30' NW) da confluência do córrego do Brito com o rio das Mortes Pequeno e cujos lados, concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil metros (1.000 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.