DECRETO N. 13.929 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª – Instrucção Militar, do orçamento do Ministerio da Guerra, relativo ao exercicio actual.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.942, desta data, resolve abrir o credito de 34:292$515, supplementar á verba 4ª Instrucção Militar – do actual orçamento, para occorrer ás despezas com os vencimentos dos funccionarios nomeados para os novos logares creados pelo decreto de 3 de maio ultimo, consoante a autorização do art. 59, da lei n. 3.644, de 7 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.