DECRETO N. 13.929 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quarzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quarzo, numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado "Chapada da Burraia", distrito de Conceição do Barreiro, do município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), na direção trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30' SW) magnético do ponto em que o caminho que vai da "Lavra do Tigre" a "Lavra das Comeichas" atravessa o córrego "Ponte de Terra", e os lados, que partem dêsse vértice: dois mil metros (2.000 m), Sul (S) magnético; mil metros (1.000 m) Oeste (W) magnético, respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.