DECRETO N. 13.930 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel Martins de Paiva Sobrinho e José Cypriano Junior a pesquisar mica e associados no município de Carangola,do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manoel Martins de Paiva Sobrinho e José Cypriano junior a pesquisar mica e associados numa área de vinte e dois hectares, cinqüenta e oito ares e cinqüenta e dois centiares (22,5852 Ha), situada na fazenda dos Martins, no distrito de São Francisco da Glória, município de Carangola, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oitenta e seis metros (686 m) rumo magnético oitenta e oito graus e doze minutos sudoeste (88º12' SW) da barra do córrego dos Martins, afluente do rio Glória, e cujos lados que formam êsse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e oito metros (708 m), dezesseis graus e doze minutos nordeste (16º12' NE); trezentos e dezenove metros (319 m), setenta e três graus e quarenta e oito minutos noroeste (73º48' NW) .
Art. 2º Esta autorizacão é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.